A Câmara Municipal de Bela Vista aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 012/2025, de autoria do vereador Luiz Alexandre Palmieri – Xande (UB), que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham cônjuge ou filhos com essa condição.
A iniciativa tem como objetivo aliviar os custos enfrentados pelas famílias, que frequentemente precisam arcar com terapias contínuas, medicamentos e acompanhamento especializado. Segundo Xande, a proposta reconhece o impacto financeiro que o tratamento exige e busca oferecer um suporte concreto na qualidade de vida dessas pessoas.
Para ter direito ao benefício, o requerente deverá apresentar:
Documento que comprove que o proprietário do imóvel é a pessoa com TEA, residindo no local com a família;
Em caso de imóvel alugado, contrato de locação constando o requerente como principal locatário;
Documento de identificação do requerente (RG e/ou CTPS);
Quando o dependente for a pessoa com TEA, documento que comprove o vínculo de dependência, como certidão de nascimento/casamento ou declaração de imposto de renda;
Documento de identificação do dependente com TEA, quando houver;
Atestado médico da pessoa com TEA contendo diagnóstico, estágio clínico atual, CID e carimbo com nome e número do CRM do profissional responsável pelo acompanhamento.
O benefício terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sem limites de renovação, desde que seja novamente requerido. A isenção deixará de valer quando não houver nova solicitação dentro do prazo.
A lei entra em vigor a partir da sanção do prefeito.
Ademir Mendonça – Assessoria de Imprensa
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